Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2027: Como Calcular
Com a CBS substituindo PIS e Cofins em 2027, a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido muda. Veja como fazer a conta para uma empresa de serviços, com exemplos numéricos, e o que considerar além da alíquota.
Atualizado em 22 de outubro de 2026 · Revisão técnica: Karine Berdet
Todo fim de ano, a mesma dúvida aparece na reunião de sócios: "será que a gente não pagaria menos no Lucro Presumido?". Alguém lembra que o Simples ficou caro depois que a empresa cresceu, outro diz que o Presumido tem "um monte de imposto separado". A conversa termina sem conta feita, e a empresa entra em mais um ano no regime em que já estava.
Em 2027, essa conversa precisa ter números. A Reforma Tributária começa a valer de forma efetiva: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e Cofins, e empresas do Simples passam a conviver com IBS e CBS. Abaixo, mostramos como comparar os dois regimes para uma empresa de serviços, com dois cenários calculados, e quais fatores além da alíquota decidem a escolha.
Qual regime compensa mais em 2027?
Não existe resposta única. Para empresas de serviço, o Simples Nacional costuma compensar quando a atividade está no Anexo III (inclusive pelo Fator R) e o faturamento anual está abaixo de cerca de R$ 1,8 milhão. O Lucro Presumido tende a ganhar quando a empresa está no Anexo V, tem folha baixa em relação à receita ou já está nas faixas mais altas do Simples.
A resposta real depende de quatro variáveis: faturamento dos últimos 12 meses, peso da folha de salários, alíquota de ISS do município e perfil dos clientes (se são empresas que aproveitam crédito de IBS e CBS ou consumidores finais).
Como cada regime é calculado
Simples Nacional — um único recolhimento mensal (DAS), com alíquota efetiva calculada sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, conforme os anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Nos Anexos III e V, a contribuição previdenciária patronal (CPP) já está incluída no DAS.
Lucro Presumido — IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) calculados sobre uma margem presumida de 32% da receita para a maioria dos serviços, conforme a Lei nº 9.249/1995; PIS e Cofins cumulativos (0,65% e 3%) até 2026; ISS municipal de 2% a 5%; e INSS patronal de 20% sobre a folha, pago à parte.
A comparação justa entre os regimes precisa incluir o INSS patronal. No Simples (Anexos III e V), ele está dentro do DAS; no Lucro Presumido, é pago à parte, sobre a folha e o pró-labore. Comparar só a alíquota do DAS com os tributos sobre a receita do Presumido distorce a conta.
Cenário 1: empresa de serviços no Anexo III
Empresa de tecnologia com faturamento de R$ 150 mil por mês (R$ 1,8 milhão em 12 meses), folha com pró-labore de R$ 45 mil por mês (Fator R de 30%, portanto Anexo III) e ISS de 3%.
Tributo | Simples (Anexo III) | Lucro Presumido |
DAS (alíquota efetiva de 14,02%) | R$ 21.030 | — |
IRPJ (15% sobre 32%) + adicional de 10% | — | R$ 10.000 |
CSLL (9% sobre 32%) | — | R$ 4.320 |
PIS e Cofins cumulativos (3,65%) | — | R$ 5.475 |
ISS (3%) | — | R$ 4.500 |
INSS patronal (20% sobre R$ 45 mil) | Incluído no DAS | R$ 9.000 |
Total mensal | R$ 21.030 | R$ 33.295 |
Neste cenário, o Simples é cerca de R$ 12 mil por mês mais barato. A folha alta, que coloca a empresa no Anexo III, pesa contra o Presumido, porque o INSS patronal passa a ser pago à parte.
Cenário 2: a mesma empresa no Anexo V
Mesmo faturamento, mas com folha e pró-labore de R$ 22,5 mil por mês (Fator R de 15%). A atividade vai para o Anexo V.
Tributo | Simples (Anexo V) | Lucro Presumido |
DAS (alíquota efetiva de 19,55%) | R$ 29.325 | — |
IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS | — | R$ 24.295 |
INSS patronal (20% sobre R$ 22,5 mil) | Incluído no DAS | R$ 4.500 |
Total mensal | R$ 29.325 | R$ 28.795 |
Aqui, os regimes praticamente empatam, com leve vantagem para o Presumido. Antes de mudar de regime, porém, vale testar a alternativa de ajustar o pró-labore para atingir o Fator R, que pode levar a empresa de volta ao Anexo III. Explicamos essa conta em Fator R no Simples Nacional: como calcular e sair do Anexo V.
Valores ilustrativos, calculados com as tabelas vigentes em 2026. Encargos como RAT e contribuições a terceiros, que incidem sobre a folha no Presumido, aumentariam ainda mais o custo desse regime.
O que muda em 2027 com a CBS e o IBS
A partir de 2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a CBS substitui PIS e Cofins. Para quem está no Lucro Presumido, isso significa trocar os 3,65% cumulativos por uma contribuição não cumulativa, com alíquota maior, mas com direito a crédito sobre compras e insumos tributados. Para empresas de serviço com poucos insumos, como consultorias e software houses, o crédito é pequeno e a carga sobre a receita tende a subir.
No Simples Nacional, a empresa pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los por fora, no regime regular. A diferença importa principalmente para quem vende para outras empresas: dentro do DAS, o cliente aproveita um crédito menor; por fora, a empresa gera crédito integral, o que pode torná-la mais competitiva em contratos B2B. Detalhamos essa escolha em IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional.
Outro ponto: desde 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões. Empresas próximas desse patamar precisam incluir esse efeito na conta (veja LC 224/2025: o fim dos benefícios fiscais).
Prazos: quando dá para mudar de regime
Do Presumido para o Simples — com a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples para o ano seguinte passou a ser feita em setembro. Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou essa janela até 15 de outubro de 2026, com prazo até 30 de outubro para regularizar pendências que impeçam o ingresso. Quem perder esse prazo só entra no Simples em 2028, salvo empresas em início de atividade. Veja quem precisava fazer a opção em setembro.
Do Simples para o Presumido — a saída do Simples por opção deve ser comunicada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Como o calendário do Simples foi alterado em 2026, confirme o prazo vigente com a contabilidade antes do fim do ano. No Presumido, a opção se confirma com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro trimestre, conforme o art. 26, § 1º, da Lei nº 9.430/1996.
Fontes oficiais consultadas
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional, Anexos III e V e Fator R
Lei nº 9.249/1995 — percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL
Lei nº 9.430/1996, art. 26 — opção pelo Lucro Presumido
Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e transição a partir de 2027
Lei Complementar nº 224/2025 — acréscimo de presunção sobre receita acima de R$ 5 milhões
Resolução CGSN nº 186/2026 — novo calendário de opção pelo Simples Nacional; Resolução CGSN nº 194/2026 — prorroga a opção para 2027 até 15/10/2026
Conclusão
Simples ou Presumido não é uma escolha de preferência, é uma conta, e em 2027 ela ganha novas variáveis: CBS no lugar de PIS e Cofins, IBS e CBS dentro ou fora do DAS e o perfil de crédito dos seus clientes. Empresas no Anexo III com folha relevante tendem a continuar melhor no Simples; empresas no Anexo V ou nas faixas mais altas precisam simular os dois regimes com os próprios números antes de decidir.
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Perguntas Frequentes
Quando o Lucro Presumido compensa mais que o Simples Nacional?
Em geral, quando a empresa de serviços está no Anexo V por ter folha baixa em relação à receita, ou quando o faturamento já está nas faixas mais altas do Simples. Com folha relevante e Anexo III, o Simples costuma continuar mais barato.
O que muda no Lucro Presumido em 2027?
PIS e Cofins cumulativos são substituídos pela CBS, não cumulativa, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A alíquota é maior, mas permite crédito sobre compras tributadas. Empresas de serviço com poucos insumos tendem a ter aumento de carga.
Posso sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido em 2027?
Sim, pela exclusão por opção comunicada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro. Como o calendário do Simples mudou em 2026, confirme o prazo vigente com a contabilidade antes de dezembro.
O INSS patronal entra na comparação entre Simples e Presumido?
Sim. Nos Anexos III e V do Simples, a contribuição patronal está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é paga à parte, em geral 20% sobre folha e pró-labore, e pode mudar o resultado da comparação.
Quem vende para outras empresas deve ficar no Simples em 2027?
Depende. Clientes empresariais aproveitam crédito de IBS e CBS, e dentro do DAS esse crédito é menor. Recolher IBS e CBS por fora, ainda no Simples, pode ser uma alternativa antes de migrar de regime.
Veja também O Que Organizar em 2026 para Entrar Bem em 2027.
Este artigo foi preparado pela equipe da Conclarity Consultoria Empresarial, escritório especializado em contabilidade consultiva e BPO Financeiro para empresas de serviço e tecnologia. Nossas sócias Karine Berdet e Jéssika trazem experiências em EY, Itaú/Zup e Nelogica para ajudar empresas a crescer com clareza financeira. Conheça a Conclarity →



