CNAE errado: o que acontece e como corrigir sua empresa
Atualizado: 30 de ago.

Um CNAE errado no seu CNPJ pode significar imposto pago a mais (ou a menos) todo mês sem você perceber — e quando a Receita Federal percebe, a conta chega com multa de até 75% e cobrança retroativa de cinco anos. Veja como identificar e corrigir antes que isso vire um problema.
Atualizado em 30 de agosto de 2026 · Revisão técnica: Karine Berdet
Você abriu a empresa com pressa, o contador (ou você mesmo) escolheu um CNAE que parecia razoável na hora, e nunca mais pensou nisso. Meses ou anos depois, alguém pergunta: "seu CNAE está correto?" — e você não tem certeza. Não é um detalhe burocrático qualquer: o CNAE define quanto imposto você paga, se pode ficar no Simples Nacional e até se consegue emitir nota fiscal para determinados serviços.
CNAE errado é mais comum do que parece, principalmente em negócios digitais que nasceram fazendo uma coisa e hoje fazem outra. Aqui você entende o que realmente acontece quando o código está errado e o passo a passo para corrigir sem drama.

O que é CNAE e por que ele importa
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que identifica oficialmente qual atividade econômica sua empresa exerce perante a Receita Federal, prefeituras e órgãos de fiscalização. Ele aparece no cartão CNPJ como CNAE principal (a atividade que gera a maior parte da receita) e pode ter CNAEs secundários para outras atividades exercidas.
O CNAE não é só um rótulo: ele é usado para calcular alíquota de imposto, definir se a atividade pode optar pelo Simples Nacional, liberar ou negar alvarás e licenças municipais, e determinar obrigações acessórias específicas do setor.
O que acontece quando o CNAE está errado
Quando o CNAE registrado não corresponde à atividade real exercida pela empresa, a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda podem aplicar multa de 20% a 75% sobre o valor do imposto que deveria ter sido pago corretamente, além de exigir o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
Base legal: a multa de ofício de 75% sobre o imposto devido está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996; percentuais menores podem se aplicar conforme a legislação específica do tributo estadual ou municipal envolvido. O prazo decadencial de cinco anos para o Fisco constituir o crédito tributário está no art. 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
CNAE errado não gera só risco de multa: ele pode fazer você pagar imposto a mais todo mês, sem nenhuma fiscalização envolvida — simplesmente porque o código incorreto te colocou em uma faixa de alíquota mais cara do que a sua atividade real exigiria.
Além do impacto tributário, um CNAE incorreto pode gerar negativa de alvará de funcionamento, dificuldade para emitir nota fiscal de determinados serviços, impedimento de participar de licitações públicas (que costumam exigir CNAE compatível com o objeto licitado) e problemas para abrir conta em banco ou obter linhas de crédito específicas do setor.
Como o CNAE errado afeta o enquadramento no Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional, o CNAE é o primeiro critério usado para definir em qual dos cinco anexos da LC 123/2006 a empresa se enquadra — e cada anexo tem sua própria tabela de alíquotas, que pode variar bastante mesmo para faturamentos parecidos.
Situação | Risco |
CNAE não permitido no Simples Nacional | Exclusão do regime, obrigando migração para Lucro Presumido ou Lucro Real |
CNAE no anexo errado | Alíquota calculada incorretamente — para mais ou para menos |
CNAE desatualizado (empresa mudou de atividade) | Divergência entre o que é declarado e o que é fiscalizado in loco |
Nem toda atividade é elegível ao Simples Nacional. Se a empresa está exercendo, na prática, uma atividade vedada ao regime mas registrada sob um CNAE permitido, a Receita pode identificar essa divergência em cruzamento de dados e excluir a empresa do Simples de ofício — com efeitos retroativos. Se você está em dúvida sobre o enquadramento tributário mais adequado, veja também nosso conteúdo sobre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime escolher.
Sinais de que seu CNAE pode estar errado
Alguns sinais merecem atenção: a empresa mudou de modelo de negócio desde a abertura (por exemplo, de consultoria pontual para SaaS recorrente), o contador nunca revisou o CNAE desde a fundação, a prefeitura já negou ou questionou um alvará, ou a alíquota de ISS cobrada parece destoante do que outras empresas do mesmo setor pagam.
Se qualquer um desses sinais soa familiar, vale pedir para o seu contador cruzar a atividade real da empresa com o CNAE cadastrado — essa checagem é rápida e evita anos de exposição a multa.
Como corrigir o CNAE da empresa
Corrigir o CNAE é um processo relativamente simples quando feito com antecedência (fora de uma fiscalização em andamento). O caminho tem quatro etapas:
Etapa | O que é feito |
1. Consulta de viabilidade | Verificar se o novo CNAE é permitido no endereço e no regime tributário da empresa |
2. Alteração do contrato social | Incluir ou substituir a atividade no contrato social (ou Requerimento de Empresário, para MEI/empresário individual) |
3. Preenchimento de DBE e FCN | Documentos exigidos para o arquivamento da alteração |
4. Arquivamento na Junta Comercial | Protocolo do ato de alteração no órgão do seu estado |
A Junta Comercial tem prazo de 2 dias úteis para analisar o ato de alteração, conforme o art. 39 da Lei 8.934/1994, alterado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Somando os demais órgãos envolvidos, o processo completo costuma levar de 5 a 15 dias úteis.
O prazo pode se estender se a Junta Comercial devolver o processo por exigência (erro de preenchimento, por exemplo) ou se a nova atividade exigir licença específica de algum órgão regulador. Cada estado pode ter particularidades no processo, por isso vale confirmar exigências locais antes de protocolar.

Fontes oficiais consultadas
Lei nº 9.430/1996, art. 44 — multa de ofício sobre tributos federais
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 173 — prazo decadencial de 5 anos
Lei Complementar nº 123/2006 — enquadramento e anexos do Simples Nacional
Lei nº 8.934/1994, art. 39, alterado pela Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) — prazo de análise da Junta Comercial
Conclusão
CNAE errado raramente aparece sozinho — ele se manifesta como imposto pago errado, alvará negado ou uma notificação da Receita anos depois, sempre no pior momento. A correção é simples e rápida quando feita de forma preventiva, muito antes de virar uma cobrança retroativa de cinco anos. Este conteúdo reflete a legislação vigente em agosto de 2026. Consulte um especialista da Conclarity para avaliar o CNAE da sua empresa.
Perguntas Frequentes
O que é CNAE?
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que identifica oficialmente a atividade econômica de uma empresa perante a Receita Federal, prefeituras e demais órgãos de fiscalização, usado para definir tributação e licenciamento.
Qual a multa por CNAE errado?
A multa pode variar de 20% a 75% sobre o valor do imposto que deveria ter sido pago corretamente, além da cobrança retroativa dos últimos cinco anos com juros e correção monetária.
CNAE errado pode excluir a empresa do Simples Nacional?
Sim. Se a atividade realmente exercida pela empresa não é elegível ao Simples Nacional, mas está registrada sob um CNAE permitido, a Receita Federal pode identificar a divergência e excluir a empresa do regime, com efeitos retroativos.
Quanto tempo leva para corrigir o CNAE?
A Junta Comercial tem prazo legal de 2 dias úteis para analisar o ato de alteração. Somando os demais órgãos envolvidos, o processo completo costuma levar de 5 a 15 dias úteis, podendo se estender em caso de exigências.
Como sei se o CNAE da minha empresa está errado?
Sinais de alerta incluem mudança no modelo de negócio desde a abertura, alíquota de ISS destoante da praticada por empresas do mesmo setor, alvará negado pela prefeitura ou revisão do CNAE nunca feita desde a fundação da empresa.
Preciso alterar o contrato social para corrigir o CNAE?
Sim, para a maioria das empresas. A correção envolve alterar o contrato social (ou o Requerimento de Empresário, no caso de MEI/empresário individual) e arquivar o ato na Junta Comercial do estado.
Este artigo foi preparado pela equipe da Conclarity Consultoria Empresarial, escritório especializado em contabilidade consultiva e BPO Financeiro para empresas digitais. Nossas sócias Karine Berdet e Jéssika trazem experiências em EY, Itaú/Zup e Nelogica para ajudar empreendedores a crescer com clareza financeira. Conheça nossos serviços →



