IBS e CBS na NF-e: o que muda em Agosto 2026 na sua empresa
- Karine Berdet

- há 2 dias
- 6 min de leitura

Se sua empresa emite nota fiscal, você tem até o dia 3 de agosto de 2026 para ajustar seus sistemas - ou suas notas serão rejeitadas automaticamente.
A Reforma Tributária brasileira está saindo do papel. Em 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) torna-se obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos para empresas do regime regular. Nota fiscal emitida sem esses campos? Rejeitada na hora.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que são IBS e CBS, o que muda nas suas notas a partir de agosto, quem está obrigado agora e o que fazer para não ser pego de surpresa.
O Que São IBS e CBS? Entendendo os Novos Impostos da Reforma Tributária
O Brasil vive a maior reforma tributária em décadas, aprovada pela EC 132 (Emenda Constitucional nº 132, de 2023) e regulamentada pela LC 214 (Lei Complementar nº 214, de 2025). O resultado prático são dois novos tributos sobre consumo:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual e o ISS (Imposto sobre Serviços) municipal. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Administrada pela Receita Federal.
Em 2026, esses dois tributos estão em fase de teste. A alíquota combinada é de 1% - sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — e o recolhimento efetivo está dispensado este ano. Você preenche os campos na nota, mas não paga nada extra em 2026. O objetivo é testar os sistemas fiscais antes da implementação plena, que começa em 2027.
O IBS e a CBS são os substitutos dos principais impostos sobre consumo no Brasil — ICMS, ISS, PIS e COFINS. Em 2026, a alíquota-teste combinada é de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), com dispensa de recolhimento. A partir de 2027, os tributos passam a ser cobrados de verdade, com alíquotas progressivamente maiores até a extinção dos impostos antigos em 2033.
O Que Muda Concretamente nas Notas Fiscais a Partir de 3 de Agosto de 2026

Os documentos fiscais afetados são: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produto), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Se os campos estiverem ausentes ou incorretos no XML, o sistema autorizador rejeitará automaticamente a nota.
Exemplo prático
Uma agência de marketing em São Paulo, no Lucro Presumido, que emite NFS-e de R$ 30.000: a partir de agosto, essa nota mostrará R$ 30 de IBS (0,1%) e R$ 270 de CBS (0,9%). Esses valores aparecem para fins de registro e teste - não saem do seu caixa em 2026.
A partir de 3 de agosto de 2026, toda nota fiscal eletrônica emitida por empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) precisa conter os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente. Notas sem esses campos serão rejeitadas pelo ambiente autorizador, impedindo a emissão legal do documento fiscal.
O Que Acontece Se Você Não Se Adaptar
Se sua empresa estiver no Lucro Presumido ou Real e não atualizar os sistemas até 3 de agosto de 2026, o impacto é imediato:
Notas rejeitadas - o ambiente autorizador (Sefaz) rejeita automaticamente documentos sem os campos de IBS e CBS.
Operações paralisadas - sem nota válida, não há como faturar corretamente nem entregar documentos para clientes.
Clientes sem documento fiscal - especialmente grave para agências e SaaS com clientes PJ que precisam da NF para fins contábeis.
Risco de autuação - emissão irregular de documentos fiscais pode gerar penalidades.

Como Se Preparar: O Passo a Passo Prático
1. Fale com seu fornecedor de software emissor de notas - Verifique se o sistema de emissão de NF-e, NFS-e ou ERP já está atualizado com os novos campos.
2. Verifique o sistema de NFS-e da sua prefeitura - Para prestadores de serviço, a NFS-e é emitida pelo portal municipal. Confirme se a prefeitura da sua cidade já atualizou.
3. Treine sua equipe financeira e administrativa - Quem emite as notas precisa entender os novos campos e que não representam imposto adicional em 2026.
4. Faça testes em julho - Emita notas com os novos campos ainda no período facultativo para verificar se tudo funciona no seu sistema.
5. Consulte seu contador - Seu escritório contábil deve orientar sobre as especificidades do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e tipo de operação.
O Cenário Maior: O Que Vem Depois de 2026
O ano de 2026 é o "ano-zero" da Reforma Tributária - a fase de testes. A partir de 2027, os tributos começam a ser cobrados de verdade:
2027-2028: alíquotas de IBS e CBS crescem progressivamente; redução gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS.
2029-2032: transição aprofundada; créditos dos novos tributos passam a ser aproveitáveis pelos contribuintes.
2033: extinção definitiva de PIS, COFINS, ICMS e ISS — apenas IBS e CBS em vigor.
A transição para IBS e CBS ocorre entre 2026 e 2033, conforme cronograma da EC 132/2023 e LC 214/2025. Em 2026, o recolhimento é dispensado. A partir de 2027, os novos tributos passam a ser cobrados progressivamente. Empresas do regime regular que não atualizarem seus sistemas até agosto de 2026 terão as notas fiscais rejeitadas automaticamente.
Conclusão
A mudança de agosto de 2026 não é opcional para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. O bom: em 2026 você não paga imposto extra, apenas registra os campos. O ruim: quem deixar para a última hora pode ter operações paralisadas por notas rejeitadas.
O momento de agir é agora - fale com seu software de NF, confirme as atualizações e alinhe com seu contador.
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Perguntas Frequentes
O que é IBS e CBS na nota fiscal eletrônica e por que estão aparecendo em 2026?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS e o ISS; a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS. Em 2026, eles aparecem nas notas fiscais com alíquota-teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) para validar os sistemas fiscais, sem cobrança efetiva.
A partir de quando IBS e CBS são obrigatórios na nota fiscal eletrônica?
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento é obrigatório para empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real). Até 31 de julho de 2026 é facultativo. Notas emitidas sem esses campos após essa data serão rejeitadas automaticamente.
Empresas do Simples Nacional também precisam incluir IBS e CBS nas notas a partir de agosto de 2026?
Não da mesma forma. O marco de agosto/2026 se aplica ao regime regular. Empresas do Simples Nacional têm cronograma próprio, definido separadamente pelo CGSN. Consulte seu contador para entender as obrigações específicas do seu regime.
O que acontece se a nota fiscal for emitida sem os campos de IBS e CBS após agosto de 2026?
A nota será rejeitada automaticamente pelo ambiente autorizador da Sefaz. O documento fiscal não terá validade, o que pode paralisar o faturamento e causar problemas para clientes que precisam da nota para fins contábeis.
O que é a alíquota-teste de 1% do IBS e CBS? Preciso pagar esse valor em 2026?
A alíquota-teste (0,1% de IBS + 0,9% de CBS = 1% total) aparece nas notas fiscais mas está com recolhimento dispensado. O valor aparece no documento para fins de registro e teste dos sistemas, mas não precisa ser recolhido ao fisco em 2026.
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Este conteúdo reflete a legislação vigente em julho de 2026. Consulte um especialista da Conclarity para orientação personalizada.
Este artigo foi preparado pela equipe da Conclarity Consultoria Empresarial, escritório especializado em contabilidade consultiva e BPO Financeiro para empresas digitais. Nossas sócias Karine Berdet e Jéssika trazem experiências em EY, Itaú/Zup e Nelogica para ajudar empreendedores a crescer com clareza financeira. Conheça nossos serviços.



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