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Lei dos Influenciadores 2026: o que muda para criadores de conteúdo

  • Foto do escritor: Karine Berdet
    Karine Berdet
  • 30 de jun.
  • 4 min de leitura

A Lei 15.325/2026 acabou com a informalidade na economia criativa - e quem não se adaptar pode pagar caro no bolso.

Se você vende cursos, faz parcerias com marcas, monetiza audiência ou recebe comissões de afiliados, você tem uma empresa. E empresa paga imposto.

A boa notícia é que entender as novas regras coloca você à frente da maioria dos criadores, que ainda operam no escuro. A Conclarity explica o que mudou, o que fazer agora e como pagar menos imposto dentro da lei.


O que é a Lei 15.325/2026

A lei regulamentou a atividade dos criadores de conteúdo digitais no Brasil. Antes dela, havia uma zona cinzenta: criadores argumentavam que postagens e recomendações eram 'opinião pessoal' — sem obrigações fiscais. A lei encerrou esse debate.

Qualquer atividade com benefício econômico - venda de cursos, parcerias com marcas, assinaturas, comissões de afiliados, monetização de plataformas - é reconhecida como atividade profissional. Isso significa CNPJ ativo com CNAE adequado, nota fiscal para toda receita e declaração correta do IR.


Qual CNAE usar?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define sua atividade para fins fiscais. Os mais comuns para criadores digitais:

  • 7319-0/99 — Atividades de publicidade (influenciadores com foco em parcerias com marcas)

  • 8599-6/04 — Treinamentos em desenvolvimento profissional (infoprodutores que vendem cursos)

  • 5911-1/99 — Produção de vídeos (YouTubers, criadores de vídeo)


Se você faz várias atividades simultaneamente, pode ter múltiplos CNAEs no mesmo CNPJ.


MEI ainda é opção para criadores?

Depende. O limite do MEI (Microempreendedor Individual) em 2026 é de R$ 81.000 por ano - R$ 6.750 por mês. Se você vende cursos (CNAE 8599-6/04), pode abrir como MEI.


Mas no mercado de infoprodutos, um único lançamento frequentemente supera esse limite, obrigando o desenquadramento retroativo - com diferença tributária a pagar sobre o excesso.

Para quem já tem audiência ou planeja crescer, a recomendação é abrir como Microempresa (ME) no Simples Nacional desde o início. Você paga um pouco mais no começo, mas evita a dor de cabeça do desenquadramento.


Quanto de imposto você paga?

Cursos e mentorias online no Simples Nacional (Anexo V): a alíquota nominal na primeira faixa (faturamento anual até R$ 180.000) é de 15,5%. O Fator R - relação entre folha de pagamento e faturamento - pode migrar sua empresa para o Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.


E-books: o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu imunidade tributária para livros digitais - e-books não pagam ICMS, ISS nem PIS/COFINS. A alíquota efetiva cai para menos de 3% no Simples Nacional.

Parcerias com marcas: tributadas como serviços de publicidade, com alíquota entre 6% e 15,5% dependendo do Fator R.


Exemplo real: um criador que fatura R$ 15.000/mês com cursos no Anexo V paga aproximadamente R$ 2.325/mês de imposto. Reorganizando a estrutura com pró-labore adequado para ativar o Fator R e migrar ao Anexo III, o valor pode cair para cerca de R$ 900/mês - uma economia de mais de R$ 17.000 no ano. Os valores exatos dependem do histórico dos 12 meses; um especialista calcula o cenário real para o seu caso.



Split payment: o que muda para quem vende em plataformas

Com a Reforma Tributária em fase de testes em 2026, criadores que vendem por plataformas como Hotmart, Eduzz ou Kiwify notarão uma mudança no fluxo de pagamentos. O split payment separa automaticamente os tributos (IBS e CBS) no momento da transação - a plataforma ou instituição financeira recolhe diretamente ao fisco, sem que você precise fazer isso manualmente.

Em 2026, o sistema está em fase de testes com alíquota reduzida de 1% (0,9% de CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços - e 0,1% de IBS - Imposto sobre Bens e Serviços). O impacto imediato é na emissão de notas fiscais, que passam a incluir campos de IBS e CBS obrigatoriamente.


O que você precisa fazer agora

  • Abra seu CNPJ com o CNAE correto - se ainda não tem, é urgente regularizar

  • Emita nota fiscal para toda receita: parcerias, cursos, assinaturas, afiliados

  • Revise seu regime tributário - MEI pode não ser suficiente para o seu volume

  • Atualize seu sistema de emissão de NF para incluir campos de IBS/CBS

  • Declare o IR corretamente - a Receita vai cruzar dados de plataformas com suas declarações


Conclusão

O mercado criativo digital movimenta bilhões no Brasil, e quem trabalha com seriedade merece estrutura profissional. Formalizar corretamente protege você, aumenta sua credibilidade com marcas e, com planejamento tributário certo, pode significar pagar menos imposto do que você imagina.


Fale com um especialista da Conclarity e descubra qual a melhor estrutura tributária para o seu perfil de criador.


Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para fazer parcerias com marcas?

Sim. Com a Lei 15.325/2026, toda atividade com benefício econômico — incluindo parcerias pagas com marcas — é atividade profissional e exige CNPJ e nota fiscal. Operar sem CNPJ expõe você a autuações e multas.


Qual a diferença entre MEI e ME para criadores de conteúdo?

O MEI tem limite de R$ 81.000/ano e é mais simples, mas pode ser insuficiente para quem cresce rápido. A ME (Microempresa) no Simples Nacional não tem esse limite baixo e oferece estrutura melhor para quem fatura mais ou tem sócios. Para quem planeja crescer, a ME é a escolha mais segura.


E-books pagam imposto?

Não. O STF garantiu imunidade tributária para livros digitais, isentando e-books de ICMS, ISS e PIS/COFINS. A alíquota efetiva cai para menos de 3% no Simples Nacional - uma das maiores vantagens tributárias do mercado digital.


O que é o Fator R e como ele pode reduzir meus impostos?

O Fator R é a relação entre sua folha de pagamento (incluindo pró-labore dos sócios) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, você migra do Anexo V para o Anexo III do Simples, com alíquotas menores - uma redução significativa para prestadores de serviços.

 
 
 

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