Tributação de Dividendos 2026: Por que o prazo de 31 de dezembro é sua única aposta segura.
- Karine Berdet
- há 14 horas
- 3 min de leitura
Existe uma disputa entre o STF e a Receita Federal sobre o prazo final para garantir a isenção, e seguir o caminho errado pode custar caro. Neste guia, vamos detalhar o cenário, o risco real da disputa jurídica e, mais importante, entregar o checklist exato que sua empresa deve seguir até 31 de dezembro para garantir a isenção. O tempo é curto, e a ação precisa ser agora.
A Mudança Central: O Fim da Isenção Histórica
Após décadas de isenção, a distribuição de lucros e dividendos no Brasil voltará a ser tributada. A Lei nº 15.270/2025 instituiu novas regras que entram em vigor a partir de janeiro de 2026, encerrando um ciclo e exigindo atenção redobrada dos empresários.
Para que não restem dúvidas, detalhamos as novas regras:
Lei: A mudança é regida pela Lei nº 15.270/2025 , com validade a partir de janeiro de 2026 .
Alíquota: Será aplicado 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores distribuídos.
Residentes no Brasil: A tributação incide sobre distribuições que excedam R$ 50.000,00 por empresa, por CPF, no mesmo mês.
Atenção: Se a distribuição for de R$ 50.001,00, o imposto de 10% incidirá sobre o valor total , e não apenas sobre o que excedeu o limite. Este é o detalhe que pode custar mais caro se for ignorado.
Não Residentes: A tributação de 10% se aplica sobre qualquer valor distribuído , sem a faixa de isenção mensal.
Simples Nacional: Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional também estão incluídas na nova regra e deverão reter o imposto nos mesmos moldes.
Seu Plano de Ação Seguro: Como Proteger o Lucro de 2025
Enquanto a contabilidade tradicional se limita a informar sobre a nova lei, a Conclarity entrega o caminho para a segurança fiscal.
Para blindar os lucros de 2025 contra a nova tributação, a formalização da sua decisão antes do prazo final não é uma opção é uma necessidade.
Siga rigorosamente este plano de ação:
1. Levantar um Balanço Intermediário Sua primeira ação é apurar os lucros gerados até, por exemplo, novembro de 2025, por meio de um balanço intermediário. Este é o procedimento recomendado pela Receita Federal para fornecer a base legal necessária para a deliberação dos sócios sobre os valores a serem distribuídos.
2. Convocar Reunião ou Assembleia A decisão de distribuir os lucros precisa ser formalizada entre os sócios ou acionistas. Convoque uma reunião específica para este fim, garantindo que todos estejam cientes e de acordo com os valores apurados no balanço.
3. Aprovar a Distribuição em Ata Este é o passo mais crucial. A ata registrada com data até 31 de dezembro de 2025 na junta é o seu documento-chave, a prova legal perante o Fisco que garante a isenção. Sem ela, qualquer argumento posterior é inválido.
Alerta Importante: A Armadilha da Capitalização
Muitos empresários acreditam que podem evitar o imposto simplesmente capitalizando os lucros, ou seja, incorporando-os ao capital social da empresa. Isso é um erro. A partir de 2026, a capitalização de lucros também é considerada um fato gerador do imposto e será tributada em 10%. A única forma de capitalizar os lucros de 2025 sem pagar imposto é seguir o mesmo procedimento da distribuição: a capitalização dos lucros de 2025 só permanecerá isenta se for aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 . Depois dessa data, a regra é clara: capitalizar lucros gerará o mesmo imposto de 10%.

#ContabilidadeConsultiva #TributacaoDeDividendos #PlanejamentoTributario #Empreendedorismo #Conclarity #GestaoFinanceira #LucrosEDividendos

Comentários