top of page

Tributação de Dividendos 2026: Por que o prazo de 31 de dezembro é sua única aposta segura.

Existe uma disputa entre o STF e a Receita Federal sobre o prazo final para garantir a isenção, e seguir o caminho errado pode custar caro. Neste guia, vamos detalhar o cenário, o risco real da disputa jurídica e, mais importante, entregar o  checklist  exato que sua empresa deve seguir até 31 de dezembro para garantir a isenção. O tempo é curto, e a ação precisa ser agora.


A Mudança Central: O Fim da Isenção Histórica


Após décadas de isenção, a distribuição de lucros e dividendos no Brasil voltará a ser tributada. A Lei nº 15.270/2025 instituiu novas regras que entram em vigor a partir de janeiro de 2026, encerrando um ciclo e exigindo atenção redobrada dos empresários.


Para que não restem dúvidas, detalhamos as novas regras:

  • Lei:  A mudança é regida pela  Lei nº 15.270/2025 , com validade a partir de  janeiro de 2026 .

  • Alíquota:  Será aplicado  10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)  sobre os valores distribuídos.

  • Residentes no Brasil:  A tributação incide sobre distribuições que excedam R$ 50.000,00 por empresa, por CPF, no mesmo mês.

    Atenção: Se a distribuição for de R$  50.001,00, o imposto de 10% incidirá sobre o valor  total , e não apenas sobre o que excedeu o limite. Este é o detalhe que pode custar mais caro se for ignorado.

  • Não Residentes:  A tributação de 10% se aplica sobre  qualquer valor distribuído , sem a faixa de isenção mensal.

  • Simples Nacional:  Sim, as empresas optantes pelo  Simples Nacional também estão incluídas  na nova regra e deverão reter o imposto nos mesmos moldes.



Seu Plano de Ação Seguro: Como Proteger o Lucro de 2025


Enquanto a contabilidade tradicional se limita a informar sobre a nova lei, a Conclarity entrega o caminho para a segurança fiscal.

Para blindar os lucros de 2025 contra a nova tributação, a formalização da sua decisão antes do prazo final não é uma opção é uma necessidade.

Siga rigorosamente este plano de ação:

1. Levantar um Balanço Intermediário  Sua primeira ação é apurar os lucros gerados até, por exemplo, novembro de 2025, por meio de um balanço intermediário. Este é o procedimento recomendado pela Receita Federal para fornecer a base legal necessária para a deliberação dos sócios sobre os valores a serem distribuídos.

2. Convocar Reunião ou Assembleia  A decisão de distribuir os lucros precisa ser formalizada entre os sócios ou acionistas. Convoque uma reunião específica para este fim, garantindo que todos estejam cientes e de acordo com os valores apurados no balanço.

3. Aprovar a Distribuição em Ata  Este é o passo mais crucial. A ata registrada com data até  31 de dezembro de 2025  na junta é o seu documento-chave, a prova legal perante o Fisco que garante a isenção. Sem ela, qualquer argumento posterior é inválido.


Alerta Importante: A Armadilha da Capitalização


Muitos empresários acreditam que podem evitar o imposto simplesmente capitalizando os lucros, ou seja, incorporando-os ao capital social da empresa.  Isso é um erro. A partir de 2026, a capitalização de lucros também é considerada um fato gerador do imposto e será tributada em 10%. A única forma de capitalizar os lucros de 2025 sem pagar imposto é seguir o mesmo procedimento da distribuição: a capitalização dos lucros de 2025 só permanecerá isenta se for aprovada em ata até  31 de dezembro de 2025 . Depois dessa data, a regra é clara: capitalizar lucros gerará o mesmo imposto de 10%.


ree


 
 
 

Comentários


bottom of page